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Qual a diferença entre MEI, Microempresa e Pequena Empresa (EPP)?

Qual a diferença entre MEI, Microempresa e Pequena Empresa (EPP)?

Você sabe qual é a diferença entre MEI (microempreendedor individual), Microempresa ou Pequena Empresa (EPP)? Pois se você está pensando em abrir um negócio próprio, um dos primeiros passos é entender em qual dessas definições sua empresa poderá se enquadrar.

Para isso, é importante conhecer as principais características de cada porte de empresa, além das regras e definições estabelecidas para cada uma delas.

Para te dar uma força nisso, preparamos este artigo com as principais informações. Leia até o final!

MEI, Micro e Pequena Empresa: Principais diferenças

A quantidade de funcionários e o faturamento anual da empresa podem ser utilizados para definir em qual porte o seu negócio vai se enquadrar.

Veja abaixo as definições do Sebrae e da Lei Geral das MPEs, considerada a principal referência para classificação do porte das empresas no Brasil.

Tabela demonstrativa com comparação entre MEI, ME e EPP

Como o SEBRAE classifica?

O Sebrae faz uma diferenciação do porte das empresas pelo número de funcionários. Veja como fica essa classificação:

Microempresa (ME)

·       Comércio e serviços –  Até 9 funcionários

·       Indústria – Até 19 funcionários

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

·       Comércio e serviços –  De 10 a 49 funcionários

·       Indústria – De 20 a 99 funcionários

Lei Geral para Micro e Pequenas empresas e BNDES

O principal parâmetro de classificação das empresas no Brasil é definido pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE).

Esta Lei foi instituída em 2006 com o principal objetivo de oferecer um tratamento simplificado e diferenciado para as MPEs.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também segue as definições da Lei 123/2006 para conceder empréstimos aos micro e pequenos empresários.

Veja como é feita a diferenciação entre cada categoria de empresa:

Categoria MEI

O MEI (microeemprendedor individual) é um modelo de empresa mais simples e com menos burocracia, utilizado por profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

Para ser enquadrado como MEI, o faturamento do microempreendedor não pode ser superior a R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.

Além disso, suas atividades devem estar na lista das mais de 400 atividades permitidas pela legislação. Entre elas temos:

  • Barbeiro
  • Cabeleireiro
  • Diarista
  • Eletricista
  • Esteticista
  • Funileiro
  • Guia de turismo
  • Corretor
  • Jardineiro
  • Motoboy
  • Mecânico
  • Padeiro
  • Manicure
  • Pintor
  • Sapateiro
  • Tatuador
  • Entre outros

Para consultar a lista completa de todas as atividades que se enquadram, acesse o site do Portal do Empreendedor.

Categoria Microempresa (ME)

Segundo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, um negócio precisa ter receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil para poder ser classificado como Microempresa (ME).

Para abrir uma ME o empreendedor precisa optar entre uma dessas três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Além disso, ele deverá fazer o registro na Junta Comercial ou cartório de registro de pessoas jurídica.

Também é necessário enquadrar a Microempresa em uma das seguintes categorias: SS – sociedade simples, EI – Empresário Individual, EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, SLU – Sociedade Limitada Unipessoal e LTDA – Sociedade Limitada.

“Na modalidade de Microempresa não há restrições para o desempenho do negócio. No entanto, é importante ter o controle do faturamento, bem como de seus gastos (…) Se o lucro ultrapassar o limite estabelecido para ME, recomenda-se que se realize um novo planejamento societário e tributário do empreendimento”, explica o Sebrae-SC.

Categoria Pequena empresa (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP)

A Lei 123 de 2006 estipula que as Pequenas Empresas ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ter um limite de faturamento anual entre R$360.001,00 e R$ 4,8 milhões.

Assim como no caso das microempresas, a formalização é realizada na Junta Comercial e haverá a opção por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

De acordo com o Sebrae, à medida que o faturamento aumenta é importante ter um maior acompanhamento e planejamento tributário. “Para essa modalidade, nem sempre o Simples Nacional será a melhor opção”, diz a entidade.

Pontos em Comum MEI, ME e Pequena Empresa

Existem alguns pontos em comum entre as ME e as Pequenas Empresas. Os principais são os seguintes:

A forma de tributação de ambas pode ser pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Lembrando que o Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, justamente pela Lei da Micro e Pequena Empresa (Lei 123/2006).

As empresas adotam este tipo de enquadramento tem diferenciações e vantagens em relação ao valor dos impostos e também à forma de pagamento desses tributos.

Um outro ponto em comum entre as MEs e as Pequenas Empresas que é nos dois casos a formalização deve ser realizada na Junta Comercial.

Como escolher a melhor opção?

A escolha do tipo de empresa deve se basear principalmente no seu faturamento.

Digamos que você seja um autônomo que ganha entre R$ 2.000 e R$ 3.000 todos os meses, mas ainda não está formalizado.

Neste caso, a melhor opção para o seu caso é o MEI, pois é um sistema muito mais simples de abertura de empresas, que pode ser feito rapidamente pela internet, com muito menos burocracias do que uma ME ou Pequena Empresa.

No entanto, caso seu faturamento seja superior a R$ 81.000 por ano, o que dá em média R$ 6.750 por mês, sua empresa não poderá ser enquadrada no MEI.

Se você tiver um faturamento entre R$ 81.000 e R$ 360.000 por ano, o ideal é abrir uma ME.

Já quando o faturamento ultrapassa os R$ 360.000 por ano, o negócio deverá ser aberto como Pequena Empresa (também conhecida como Empresa de Pequeno Porte – EPP)

Conclusão

Um estudo do Sebrae em conjunto com a FGV (Fundação Getulio Vargas) revela que as micro e pequenas empresas representam 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Isso quer dizer que praticamente um terço de tudo o que é produzido no nosso país vem de empresas desse porte.

Deu para perceber a importância dos pequenos negócios no Brasil?

Se você está pensando em criar uma micro ou pequena empresa, ou então se já trabalha como autônomo e quer se formalizar pelo MEI, lembre-se das definições de cada uma que foram estabelecidas pela Lei 123/2006 e bons negócios!

Autor

Rebeca Lima é jornalista especializada em finanças. Sua paixão é oferecer orientações financeiras de forma simples e acessível. Para isso, dedica-se a estudar sobre economia e gestão de gastos, além de colaborar com o time de conteúdo novücard.

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